Listamos neste tópico o procedimento a ser adotado quando o prazo de cancelamento da NFC-e for ultrapassado.
Introdução
O cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) pode ser realizado em até 30 minutos após a autorização, conforme prazo estabelecido pela SEFAZ estadual.
Procedimento
Caso o prazo esteja expirado, siga as orientações abaixo:
- Consulta à contabilidade
Consulte a contabilidade para verificar a possibilidade de solicitar de reabertura do prazo junto à SEFAZ, quando permitido pela legislação estadual.
- Emissão de nota de devolução
Não sendo possível a reabertura do prazo, emita uma nota de devolução pelo sistema web. A nota de devolução é o procedimento fiscal utilizado para regularizar a operação quando o cancelamento não pode mais ser efetuado.